TRF2 - 5085698-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:03
Despacho
-
28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 11:32
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085698-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS PATROCINIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade do autor para propor a execução da sentença da ação coletiva nº 5081465-10.2019.4.02.5101 , e EXTINGO A EXECUÇÃO1, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei nº 9.289/1996.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §3º, I, e §4º, III, do CPC, que fixo em 10% sobre o valor da causa. -
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 11:31:24)
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085698-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS PATROCINIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Depreende-se dos autos que o exequente pretende, o cumprimento do acordo firmando na ação coletiva nº 5081465-10.2019.4.02.5101, com a conversão do tempo de serviço especial referente ao período de 12.12.1990 a 14/07/2004, no fator de multiplicação de 1.4, com a posterior averbação e revisão da sua aposentadoria.
Em contestação, a União alega que, como o autor já se encontra na condição de aposentado com paridade e integralidade, não obterá qualquer benefício com a conversão de tempo especial em tempo comum, e que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acostado nos autos não abrange o período solicitado, logo não há como comprovar que o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) apresentado é referente ao setor que o servidor laborou. A parte exequente se limitou a reiterar os pedidos da petição inicial, sem se manifestar sobre as questões alegadas pela União.
Decido.
Verifico que, embora o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), anexado à inicial, se refira ao setor em que o autor exercia as suas atividades (AMRJ-246), foi elaborado em 23/09/2022, com informações sobre as avaliações realizadas no período de janeiro a março de 2008.
Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), referente ao período de 12/12/1990 a 15/07/2004, não consta qualquer informação sobre a exposição a fatores de risco.
Por isso, intime-se novamente a parte exequente para que se manifeste sobre todas as alegações e documentos contidos da contestação do evento 28, bem como para que especifique justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para liquidação sobre o pedido de cumprimento da obrigação de fazer. -
09/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:55
Determinada a intimação
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:39
Determinada a intimação
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25/02/2025 03:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:14
Determinada a intimação
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 21:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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30/10/2024 18:40
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO20S)
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30/10/2024 18:38
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:01
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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28/10/2024 12:01
Despacho
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28/10/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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