TRF2 - 5002578-81.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:34
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:50
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
16/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
16/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
16/05/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002578-81.2020.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIENE MARA SOUZA JORDAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo (06/07/2023 - ?evento 88, LAUDO2?), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor corrigido incidirão juros de mora, calculados da seguinte forma: a) Desde a data da citação (20/07/2020 - evento 05) até 28 de junho de 2024 (data anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024): conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. b) A partir de 29 de junho de 2024: com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, c/c o art. 389, ambos do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 14.905/2024). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) intime-se a CEF para facultá-la proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
06/09/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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05/09/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:52
Juntada de Petição - (RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 08:52
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
26/06/2024 18:51
Juntado(a)
-
19/06/2024 15:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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03/06/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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03/06/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
31/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 21:08
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Petição
-
28/03/2024 09:53
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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31/01/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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11/12/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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07/12/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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07/12/2023 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:35
Despacho
-
07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
-
06/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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01/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
31/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
31/10/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
31/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
25/10/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/10/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
19/10/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
19/10/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:12
Despacho
-
17/10/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/10/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
28/09/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/09/2023 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
28/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:23
Despacho
-
27/09/2023 20:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/09/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
31/08/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:21
Juntada de Petição
-
06/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
03/05/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/05/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/05/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:39
Juntado(a)
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/12/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/12/2022 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/07/2022 13:41
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES025809 - Robson Lopes Farias Junior)
-
19/07/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/07/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2022 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2022 16:11
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:29
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:52
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
17/09/2021 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR02GAB02 para ESCAC02F)
-
17/09/2021 15:19
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/09/2021 14:37
Transitado em Julgado
-
17/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2021 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/08/2021 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/08/2021 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/08/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2021 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2021 16:00
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
10/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/08/2021 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/07/2021 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2021 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/07/2021 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/07/2021 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
30/07/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/07/2021 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2021 14:00</b><br>Sequencial: 427
-
16/07/2021 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/07/2021 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
16/07/2021 17:31
Alterado o assunto processual
-
01/07/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/04/2021 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2021 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/04/2021 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2021 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 18:27
Despacho
-
15/03/2021 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2020 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2020 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
30/11/2020 10:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2020 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2020 12:04
Determinada a intimação
-
26/11/2020 10:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/10/2020 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/10/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
01/10/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2020 15:43
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2020 14:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 14:10
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/04/2020 13:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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