TRF2 - 5015399-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:12
Negado seguimento a Recurso
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20/08/2025 15:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 16:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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04/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015399-38.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JURANDIR DA SILVA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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26/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015399-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: JURANDIR DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 31/05/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 26 - 26/05/2025 - Julgado procedente o pedido tipo B -
12/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015399-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JURANDIR DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União a (i) realizar as progressões e promoções funcionais da parte autora com seus efeitos financeiros assim que atingido o interstício de 12 meses de sua efetiva entrada na carreira ou da progressão/promoção anterior e cumpridos os demais requisitos, caso existam; (ii) realizar a correção das datas de progressões e promoções do autor em seu sistema, aplicando o interstício de 12 meses de sua efetiva entrada na carreira ou da progressão/promoção anterior, cumpridos os demais requisitos, caso existam; e (iii) pagar os valores em atraso não atingidos pela prescrição quinquenal, tomando-se por base a data do ajuizamento da ação, os quais estarão sujeitos à atualização monetária/juros de mora desde quando devida cada parcela, tudo conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações com devedor Fazenda Pública e de natureza não tributária.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:52
Despacho
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08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:41
Despacho
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18/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:14
Despacho
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18/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO19F para RJVRE03F)
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18/02/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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