TRF2 - 5001161-02.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 12:34
Determinada a citação
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25/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001161-02.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VALERIA JAUHAR CARDOSO CRUZADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - Indefiro.
Deve ser apresentado termo de renúncia específico, nos termos explicitados no despacho. Defiro novos 15 dias úteis para integral cumprimento das determinações contidas no evento 4, sob pena de extinção. -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:58
Despacho
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28/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001161-02.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VALERIA JAUHAR CARDOSO CRUZADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intentada pelo procedimento do Juizado Especial Cível.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A parte autora aufere benefício com valor acima de R$ 7.000,00 e recebe valores maiores que 90% da população brasileira, de acordo com a Pnad Contínua - Rendimentos, do IBGE (fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm), havendo indícios suficientes para suportar as custas e despesas do presente feito.
Indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça, eis que a documentação que instrui a exordial não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC e não justifica a aplicação de qualquer nível de sigilo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015."(grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. b. cópia integral do processo administrativo de concessão da aposentadoria apontada na exodial, contendo todos os documentos.
Ressalto que através do sistema "MEU INSS" o autor poderá facilmente fazer o download (baixar o processo) da íntegra do processo administrativo em formato pdf. Lembro ao autor o que dispõe o enunciado 113 do Fonajef: "O disposto no art. 11 da lei 10.259/2001, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés". Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro. -
02/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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