TRF2 - 5002719-61.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:04
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002719-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA RIBEIRO MATIASADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Passo à análise do pedido de produção de prova oral, a saber, depoimento pessoal da parte autora, solicitado pelo segundo réu mediante o evento 61.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001, através da qual a autora objetiva a reativação das contas bancárias de que era titular perante as rés, bem como indenização pelos danos morais que alega ter sofrido.
Afirma que as referidas contas foram encerradas indevidamente, pelas razões expostas à inicial.
Entendo, pois, que a questão sub judice é eminentemente documental.
Devem as rés esclarecerem a razão pelas quais as contas foram encerradas e a autora comprovar os alegados danos sofridos, e tudo isto pode acontecer de modo documental, não havendo razão para a oitiva da autora.
Se tal não bastasse, a autora é parte na demanda, não possuindo o distanciamento do caso que se requer para que uma prova oral seja efetivamente eficaz e válida.
Deste modo, indefiro o pedido de oitiva da autora.
Preclusa a presente decisão, venham conclusos para sentença. -
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:42
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002719-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA RIBEIRO MATIASADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:50
Despacho
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17/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/06/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 31 e 42
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002719-61.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA RIBEIRO MATIASADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos da legislação processual vigente.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) Termo de renúncia expressa, firmada pelo autor, aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
No caso, o réu ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. já ofertou contestação mediante o evento 22.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:42
Despacho
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 00:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO26F)
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22/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:23
Despacho
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13/05/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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09/05/2025 21:42
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO26F para CEJUSCRIOA)
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09/05/2025 18:30
Despacho
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08/05/2025 16:17
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/04/2025 20:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:27
Despacho
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25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:48
Despacho
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10/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26F)
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07/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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