TRF2 - 5015161-36.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015161-36.2023.4.02.5118/RJRELATOR: FERNANDO MANTOVANI LEANDROREQUERENTE: PAULO NATAL FELISBERTOADVOGADO(A): PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 02/09/2025 - Expedição de Alvará -
02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:28
Expedição de Alvará
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02/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:28
Expedição de Alvará
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015161-36.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: PAULO NATAL FELISBERTOADVOGADO(A): PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que dê quitação à obrigação de pagar.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, conforme guias de depósito (evento 57) e procuração com poderes para receber e dar quitação (evento 1). Expedido o alvará, intimem-se os beneficiários para ciência e levantamento.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:52
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015161-36.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o depósito, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:15
Despacho
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12/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015161-36.2023.4.02.5118/RJAUTOR: PAULO NATAL FELISBERTOADVOGADO(A): PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: 1.
CONDENAR a Caixa Econômica Federal a restituir à parte autora, de forma simples, o valor de 1.363,40 (mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), correspondente aos dois débitos indevidos de R$ 681,40 e R$ 682,00 efetuados em 09/08/2023 (Evento 10, anexo 2), corrigido conforme o manual de cálculos da Justiça Federal; 2.
CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (09/08/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ.
Ressalte-se que, na fase de cumprimento de sentença, a Caixa Econômica Federal poderá apresentar documentação idônea que comprove eventual restituição ou estorno administrativo dos valores debitados indevidamente, de forma anterior ou superveniente à presente decisão, hipótese em que será admitida a compensação do montante já restituído.
Tal medida visa assegurar o equilíbrio da condenação e evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Segundo as regras do CPC/2015, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323).
Assim, fica permitida, na fase de cumprimento de sentença, a comprovação de novos descontos realizados no curso do processo.
Na execução do julgado, deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos, conforme art. 3º da Lei n. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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23/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:15
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 14:39
Determinada a intimação
-
09/07/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Petição
-
27/04/2024 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
-
24/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:52
Determinada a intimação
-
18/04/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2024 15:34
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 11:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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08/12/2023 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2023 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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01/12/2023 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2023 14:33
Determinada a citação
-
01/12/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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