TRF2 - 5010745-15.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010745-15.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VALTER VIEIRA CARNEIROADVOGADO(A): LUCINETE DE SOUZA AUGUSTO GONCALVES (OAB RJ129198) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativas aos anos em que deseja a restituição, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 11, SENT1). 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV (com destaque dos honorários) e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
15/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 19:45
Decisão interlocutória
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/02/2025 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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22/02/2025 11:47
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:32
Determinada a citação
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02/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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