TRF2 - 5039537-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:53
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:53
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039537-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAMIRA FREIRE DE MEDEIROSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039537-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMIRA FREIRE DE MEDEIROSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada sob o rito dos Juizados Especiais Federais na qual se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
15/05/2025 15:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:34
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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