TRF2 - 5005233-84.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005233-84.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ROMARIO PANCOTO PIASSIADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Conquanto seja, em regra, dispensável a juntada de LTCAT, nos casos em que tenha havido apresentação do respectivo PPP, entendo prudente, dadas as particularidades do caso concreto, a determinação para seja acostado aos autos os LTCATs que serviram de base para a elaboração dos PPPs atinentes aos períodos de 01/03/1989 a 31/07/2000, 01/11/2000 a 03/11/2008 e 01/06/2009 a 19/07/2019.
Em pormenor, tratam-se de PPPs voltados à comprovação da especialidade do meio ambiente laboral, nos períodos em que autor teria prestado serviços como contribuinte individual (autônomo), e também como empregado e sócio da empresa Transpiassi - Transportes Piassi Eireli, emitindo, ele próprio, os documentos.
A prova técnica, então, foi, em suma, produzida pela parte diretamente interessada em seu resultado.
Assim, por medida de cautela, intime-se a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que junte aos autos cópia do LTCAT que serviu de base para a elaboração dos PPPs atinentes aos períodos de 01/03/1989 a 31/07/2000, 01/11/2000 a 03/11/2008 e 01/06/2009 a 19/07/2019. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:31
Juntado(a)
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 15:18
Juntada de Petição
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02/08/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 11:30
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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