TRF2 - 5008547-81.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 11:30
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/08/2025 19:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/07/2025 19:07
Despacho
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04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 18:30
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008547-81.2024.4.02.5117/RJAUTOR: SOLANGE MARIA CERQUEIRA SOUTERO DA COSTAADVOGADO(A): CRISTIANE RIBEIRO PINHEIRO (OAB RJ235689)SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão de Aposentadoria por Idade, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (20/06/2024).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a sessenta salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
06/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:14
Despacho
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11/11/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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