TRF2 - 5061753-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5061753-58.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: NATALIA SIMAS DO CARMOADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 01/08/2025 - PETIÇÃO Evento 50 - 28/05/2025 - Determinada a intimação -
04/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061753-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATALIA SIMAS DO CARMOADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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28/05/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 12:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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19/05/2025 15:16
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:26
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:47
Determinada a intimação
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10/03/2025 05:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2025 18:11
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 08:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 01:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2024 16:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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11/12/2024 05:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/12/2024 19:11
Determinada a intimação
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27/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:31
Transitado em Julgado - Data: 22/11/2024
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23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 16:20
Juntada de Petição
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24/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:26
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 13:37
Determinada a citação
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16/08/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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