TRF2 - 5033669-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:58
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033669-13.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ELIANE SOTELINO DINATALEADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)IMPETRANTE: BIANCA SOTELINO DINATALEADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO Esgotados os efeitos do julgado e cumpridas as obrigações impostas, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 04/07/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50058 -
04/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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04/07/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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13/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:33
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5033669-13.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELIANE SOTELINO DINATALEADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)IMPETRANTE: BIANCA SOTELINO DINATALEADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)SENTENÇASendo assim, CONCEDO A SEGURANÇA, determinando que a autoridade coatora proceda a apreciação, análise e decisão do requerimento administrativo, protocolo nº 268496890 , no prazo máximo de 30 dias contados a partir da intimação desta sentença, desconsiderando-se eventuais períodos em que o INSS estiver aguardando o cumprimento de diligências por parte do segurado.
Verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, tendo em vista que trata-se apenas de ordem para regular prosseguimento do processo administrativo. Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR que o impetrado proceda a apreciação, análise e decisão do requerimento administrativo, protocolo nº 268496890 , no prazo máximo de 30 dias.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Deixo de fixar honorários de sucumbência nos termos determinados no art. 25 da Lei n. 12.016/20091.
Sentença sujeita ao reexame necessário. -
29/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:09
Concedida a Segurança
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29/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2025 12:39
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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01/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:16
Despacho
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24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO01S)
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18/04/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 17:33
Declarada incompetência
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14/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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