TRF2 - 5002356-43.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002356-43.2025.4.02.5001/ES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pela Autora (evento 37).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
09/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 12:57
Recebido o recurso de Apelação
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09/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002356-43.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DANIELLE MACHADO COUTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por DANIELLE MACHADO COUTO e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Condeno a Autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios à Ré, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o art. 85, §§ 8º e 6º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 13:07
Despacho
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26/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002356-43.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DANIELLE MACHADO COUTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHDESPACHO/DECISÃOPelo exposto: 3.1) defiro parcialmente o pedido formulado pela EBSERH, para reconhecer as prerrogativas de fazenda pública, em favor daquela, apenas no que diz respeito ao regime de precatórios; 3.2) dou por saneado o feito; 3.3) fixo como controvérsia fática a ser comprovada, a preterição da Autora, caracterizada pelo surgimento de vaga(s) no prazo de vigência do Edital no 03/2023 - Area Assistencial e, também, pela contratação de candidato(s) aprovado(s) no novo concurso, regido pelo Edital no 03/2024 - Área Assistencial, em detrimento daquela; 3.4) com fulcro no art. 373, § 1º, do NCPC, por se tratar de informações que se encontram em poder da EBSERH, é desta empresa o ônus de apresentar a prova documental viável à elucidação do ponto controvertido.
Para tanto, a EBSERH deverá, no prazo de 10 (dez) dias: 3.4.1) comprovar se houve a contratação de novo(s) concursado(s) para o cargo de Técnico de Farmácia no HUCAM-UFES, nos termos do Edital no 03/2024 - Área Assistencial, na vigência do concurso anterior, ou seja, até 01/03/2025, apresentando, para tanto, as portarias de nomeação de cada contratado, sendo esse o caso; e 3.4.2) em sendo positiva a informação do item anterior, apresentar toda a documentação relacionada à origem da(s) vaga(s) ocupada(s) pelo(s) novo(s) contratado(s); 3.5) intime-se, também, a Autora, para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as provas que porventura pretenda produzir para a comprovação da controvérsia apontada.
Ressalte-se, nesse ponto, que, em que pese as alegações da Autora, de que "existem diversos empregados terceirizados trabalhando na farmácia do HUCAM, no cargo de almoxarife" (evento 19), o eventual desvio de função dos empregados terceirizados não se trata de matéria a ser apreciada nesta Justiça Federal, diante da natureza da contratação em foco3.
Cumpra-se.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:35
Decisão interlocutória
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30/04/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 11:08
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 13:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/02/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:14
Determinada a citação
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03/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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