TRF2 - 5005427-17.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/06/2025 19:30
Juntado(a)
-
27/06/2025 08:33
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 12:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:14
Despacho
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17/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005427-17.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA NAZARETH FELIX DE MORAESADVOGADO(A): WILLANS HERDY ALONSO (OAB RJ211312)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR (OAB RJ131775)ADVOGADO(A): SANDRA MARINS DA COSTA (OAB RJ169681) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchida e subscrita pela autora. Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome da autora, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
05/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:34
Determinada a intimação
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05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:21
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por dano material
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05/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO02F)
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04/06/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02F)
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:10
Declarada incompetência
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29/05/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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