TRF2 - 5004481-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/07/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004481-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCELINO SILVA MANCOADVOGADO(A): ANDREU WILSON PEREIRA LEANDRO (OAB RJ159869) DESPACHO/DECISÃO 1 - Do pedido de gratuidade de justiça Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, observo que o autor juntou aos autos documentos que demonstram sua situação financeira, notadamente os contracheques que indicam que seus rendimentos mensais são ligeiramente superiores a 3 (três) salários mínimos, critério objetivo adotado por este Juízo para a concessão do benefício. Contudo, considerando a declaração de hipossuficiência econômica apresentada, aliada ao diagnóstico de doença de que é portador, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2 - Do saneamento da petição inicial Ns termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar: - cópia de comprovante de residência atualizado e emitido em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, em seu nome ou declaração de residência e RG do titular do comprovante apresentado; - termo de curatela válido, uma vez que o juntado aos autos está vencido; - planilha de cálculos com a indicação do valor que entende devido, a título de danos materiais, aparelhada com os respectivos elementos de cálculos, inclusive com a correção monetária, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal; - retificar o valor da causa, nos exatos termos do artigo 292 do CPC. 3 - Da CITAÇÃO e das informações administrativas Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna(m) o pedido da parte autora, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações admistrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Da remessa ao CESOL ou da proposta de acordo Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no concomitante prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe se o objeto da presente ação é matéria conciliável que enseje remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL.
Em se tratando de matéria passível de acordo, remetam-se os autos ao CESOL.
De outro modo, oferecida nos autos proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para concordância expressa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste caso, havendo aceitação expressa pela parte autora, concordando com a proposta de acordo apresentada pela parte ré, remetam-se os autos conclusos para a sentença homologatória de acordo. Da réplica pela parte autora Juntada a contestação pela parte ré e não sendo hipótese de audiência de conciliação, intime-se diretamente a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos. Rio de Janeiro, 29/05/2025. -
29/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:13
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 21:37
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:58
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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