TRF2 - 5000198-37.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:57
Determinado o Arquivamento
-
31/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 08:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNIT07
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31/07/2025 08:52
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 22:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000198-37.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CATIA REGINA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO. caixa econômica federal. índices aplicados na gestão da conta pis. tema 1150 do stj. recurso desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 128
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29/06/2025 20:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 19:41
Juntada de Petição
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000198-37.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: CATIA REGINA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pretende o benefício da gratuidade de justiça e apresenta a pertinente declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE7], no entanto a ficha financeira anexa aos autos [evento 43, COMP2] é suficiente a afastar o direito ao benefício, vez que demonstra a acumulação de dois benefícios previdenciários, totalizando renda superior ao parâmetro objetivo utilizado por esta relatoria.
Neste sentido, vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:54
Gratuidade da justiça não concedida
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02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000198-37.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: CATIA REGINA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) DESPACHO/DECISÃO A demandante pretende o benefício da gratuidade de justiça, mas não apresenta documentos aptos a subsidiar a alegada incapacidade de pagamento das custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se a recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, etc.) ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
26/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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23/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:06
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2025 16:59
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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07/05/2024 10:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2024 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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22/04/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2024 09:55
Juntada de Petição
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
22/01/2024 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 10:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/01/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 17:17
Determinada a citação
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15/01/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 16:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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