TRF2 - 5000254-42.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000254-42.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: LUCAS ELIAS CRAVOADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
20/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2025 08:06
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
25/06/2025 07:43
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000254-42.2025.4.02.5003/ESAUTOR: LUCAS ELIAS CRAVOADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653)SENTENÇA Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora, com DIB em e com DCB em b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título benefício inacumulável; c) Ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS. Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
27/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
13/02/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS ELIAS CRAVO <br/> Data: 13/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térre
-
28/01/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
28/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068198-92.2024.4.02.5101
Samantha Cristina Trindade Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 18:14
Processo nº 5006239-20.2024.4.02.5005
Maria da Conceicao Tavares Brite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003316-78.2025.4.02.5104
Alessandra Cantareli Pires
Carlos Alberto Carneiro de Oliveira
Advogado: Feliphe Xavier Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 14:43
Processo nº 5034467-17.2024.4.02.5001
Thaissa Montinho Langa
Secretario de Atencao Primaria a Saude -...
Advogado: Vitor Amm Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034467-17.2024.4.02.5001
Thaissa Montinho Langa
Os Mesmos
Advogado: Vitor Amm Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 12:11