TRF2 - 5001807-10.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:25
Despacho
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24/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001807-10.2024.4.02.5117/RJAUTOR: AMILSON MACHADOADVOGADO(A): RAMILA LUCIANA DA SILVA BOMBIER (OAB RJ226456)ADVOGADO(A): PEDRO KARAM GUISARRA (OAB RJ257130)ADVOGADO(A): LEVI ALTAMIRO BARBOSA DA SILVA (OAB RJ082342)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Ré a pagar ao autor a indenização correspondente a 240 (duzentos e quarenta) dias de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para fins de aposentadoria, tomando-se como base o valor de sua última remuneração antes de seu ingresso para inatividade, a partir de quando a quantia devida deve ser atualizada.
Sobre tais verbas indenizatórias, não deve haver incidência de PSS e IRPF, nos termos da fundamentação supra.
Deve a parte ré calcular e pagar os valores devidos a título de atrasados, observada a prescrição quinquenal, devendo a quantia ser requisitada de imediato por RPV se não exceder a sessenta salários-mínimos, e por precatório, em caso contrário, nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 48 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a menos que, neste último caso haja opção pela requisição mais breve, para o que deve a parte autora ser intimada a se manifestar.
Sobre a quantia devida até 08/12/2021 deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE 870.947/SE (repercussão geral, Tema 810), publicado em 20/11/2017 e Resp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905), publicado em 20/3/2018.
Para as prestações vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida EC.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, será determinada a elaboração dos cálculos, para que, informado o valor das diferenças devidas à parte autora, ocorra a expedição da requisição pertinente, na forma do art. 17 da Lei n° 10.259/2001.
P.I. -
06/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/02/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/11/2024 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05S)
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26/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:34
Determinada a intimação
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21/10/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:51
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:50
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CESOL-SGA)
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13/08/2024 17:53
Despacho
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13/08/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 18:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:32
Determinada a intimação
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01/04/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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