TRF2 - 5000997-04.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:30
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000997-04.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LENILDA DE OLIVEIRA ANDRADE CHAVESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
07/07/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000997-04.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: LENILDA DE OLIVEIRA ANDRADE CHAVESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do julgado de evento 16, intime-se a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS para, no prazo de 10 dias, dar cumprimento à obrigação de pagar, devendo ser observado o disposto no § 1º do art. 523/CPC quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal, para: - Restituir à parte autora, de forma dobrada, todas as parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, entre 04/2023 até a efetiva cessação da cobrança irregular, a título de danos materiais.
Tal valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foi debitada a primeira parcela até a data de sua exclusão, acrescido dos juros legais contados a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da SJRJ; - Pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento (data da sentença), consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do art. 526/CPC.
Em havendo concordância da parte autora, será expedido o competente alvará de levantamento. -
09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:10
Determinada a intimação
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09/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/06/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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12/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 08:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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09/04/2025 19:53
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 09:03
Juntado(a)
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07/04/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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25/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 08:45
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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