TRF2 - 5004394-13.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004394-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AGNALDO AGUIAR LESSAADVOGADO(A): FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB RJ146743)SENTENÇAISTO POSTO, por ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, como dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I -
01/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004394-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AGNALDO AGUIAR LESSAADVOGADO(A): FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB RJ146743) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se acerca do seu interesse processual, considerando que não apresentou a autodeclaração do segurado especial - rural em sede administrativa, objeto de exigência, inclusive (evento 4, PROCADM2, fl. 12).
Após, voltem-me os autos conclusos. -
19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:05
Decisão interlocutória
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31/07/2025 21:03
Juntado(a)
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26/07/2025 00:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJCAM04F para RJCAM03S)
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14/07/2025 10:58
Despacho
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13/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004394-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AGNALDO AGUIAR LESSAADVOGADO(A): FERNANDA CHAVES CASTRO (OAB RJ146743)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar. Após, venham-me conclusos. -
28/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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