TRF2 - 5042082-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/08/2025 20:15
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5042082-15.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): ISABELA SANTOS SOUZA LIMA (OAB MG162021)ADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA requerida (art. 300 do CPC) para acolher como garantia aos débitos federais objetos dos Processos Administrativos nºs 12448.905.132/2018-97, 12448.905.133/2018-31, 12448.905.134/2018-86 e 12448.905.135/2018-21, a apólice de seguro garantia nº 061902025840607750066928, determinando à União (Fazenda Nacional), que se abstenha de, no que diz respeito aos débitos ora garantidos, efetuar inscrições em cadastros negativos de inadimplentes, realizar protestos extrajudiciais, bem como para que os débitos deixem de constituir óbice à expedição de certidão positiva com efeito de negativa em favor da autora.
Cite-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 283, do CPC) e intime-a a respeito da presente decisão.
Intime-se a parte Autora.
Com a contestação, intime-se o autor em réplica. -
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:50
Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 19:46
Juntada de Petição
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27/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 47
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26/06/2025 08:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 13:31
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:17
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIOEF02
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:24
Remetidos os Autos - RJRIOEF02 -> PLANTAO
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20/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 30
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5042082-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/AADVOGADO(A): ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS (OAB MG096702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição da União do evento 27, DOC1, sem prejuízo do cumprimento do determinado na decisão anterior.
Em sendo apresentado novo documento, dê-se vista à requerente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:38
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:24
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF02S)
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16/05/2025 16:45
Alterado o assunto processual - De: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Para: Dívida Ativa
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16/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:08
Declarada incompetência
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15/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:16
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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