TRF2 - 5090780-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090780-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CECILIA BODUR (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇA8.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 9.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 10.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 11.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 12.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090780-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CECILIA BODUR (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de ação que tem por objeto o reajuste no valor da renda mensal do benefício da parte autora, em virtude dos novos tetos do RGPS, fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003. 2. A carta de concessão do benefício encontra-se anexada em evento 1, CCON8 . 3.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerida pela parte autora, bem como a tramitação prioritária. 4.
Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 5.
Com o decurso do prazo ou, com a resposta do réu, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração de cálculo, nos termos do enunciado 67, da súmula da jurisprudência das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 6.
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, com base no INPC, acrescidas de juros moratórios, consoante o disposto pela parte do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 7.
Com a juntada dos cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 8.
Após, retornem os autos conclusos. -
06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO43
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22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos - RJRIO43 -> RJRIOSECONT
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22/04/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 18:32
Determinada a citação
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07/03/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 23:09
Juntada de Petição
-
05/11/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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