TRF2 - 5047388-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 13:44
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047388-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISAQUE FELIPE LUBAMBO ALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ODETE LUBAMBO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o artigo 330, inciso III, combinado com o artigo 485, inciso VI, segunda figura, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista o fato de que não há condenação em honorários em sentença de 1º grau em sede de Juizado Especial (1ª parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001).
Por via de consequência, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa.
Intime-se. -
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 17/05/2025 13:02:37)
-
20/05/2025 09:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/05/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 21:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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