TRF2 - 5004267-82.2024.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
15/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 14:29
Despacho
-
15/08/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 20:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJITP01
-
14/08/2025 20:13
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004267-82.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: ALCINEIA DE LOURDES QUARTO TOLEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) PREVIDENCIÁRIO. benefício por incapacidade.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIB. A DIB DEVE SER FIXADA NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR, SALVO SE A PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE FOR AFASTADA DIANTE DAS PROVAS EXISTENTES.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. não HÁ DOCUMENTOS MÉDICOS QUE DEMONSTRAM QUE A INCAPACIDADE ESTAVA INSTALADA NA ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. parte autora avaliada pelo inss em duas perícias e considerada apta. pRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE AFASTADA NO CASO CONCRETO. sendo a dii posterior à der e anterior ao ajuizamento da ação, correta a fixação da dib na data da citação. precedentes da tnu.
SENTENÇA mantida.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E não PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º do CPC).
Transitado em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
11/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004267-82.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 26) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: ALCINEIA DE LOURDES QUARTO TOLEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004267-82.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: ALCINEIA DE LOURDES QUARTO TOLEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão PRESENCIAL a ser realizada no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar.
Também de ordem da MM.
Juíza Relatora são prestados os seguintes esclarecimentos, inclusive quanto a eventuais pleitos de inclusão do processo em sessão que permita a sustentação oral em modo remoto, a ser realizada em 14/08/2025, às 14h: 1- Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, bem como ao disposto na Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, tal como ocorria antes da pandemia do COVID19. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 3ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação da presente decisão, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial do dia 07/08/2025, na qual será permitida a sustentação oral nos termos dos itens 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (item 5, supra), deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e incluído na sessão por videoconferência que será realizada em 14/08/2025 a partir das 14hs.
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004267-82.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ALCINEIA DE LOURDES QUARTO TOLEDOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 29/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 62
-
29/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 12:32
Juntada de Petição
-
27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/05/2025 07:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2025 09:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
14/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:27
Despacho
-
09/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:52
Determinada a intimação
-
14/03/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/02/2025 09:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
24/02/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/02/2025 11:35
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/10/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCINEIA DE LOURDES QUARTO TOLEDO <br/> Data: 24/02/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVE
-
16/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Despacho
-
04/10/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 08:41
Despacho
-
30/09/2024 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 20:24
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 19:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/09/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/09/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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