TRF2 - 5009747-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 28/08/2025 13:20. Refer. Evento 44
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29/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 28/08/2025 13:20
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 18:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009747-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LOURIVAL PEREIRA DE PAULOADVOGADO(A): ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB ES022837) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
23/05/2025 10:03
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009747-49.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LOURIVAL PEREIRA DE PAULOADVOGADO(A): ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB ES022837) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a gratuidade de justiça. - Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial, tendo em vista que a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi afastada pelos argumentos lançados pela parte autora. - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://pergamum.cjf.jus.br/acervo/545998), INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte autora para ciência de que a renúncia manifestada/indicada no sistema será recebida na forma da tese firmada pelo STJ no REsp n.º 1.807.665/SC, isto é, incluindo a renúncia das 12 parcelas vincendas. - Em seguida, voltem conclusos. -
15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:02
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 09:37
Despacho
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12/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2025 09:59
Despacho
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23/04/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01F)
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15/04/2025 14:20
Declarada incompetência
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15/04/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 17:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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14/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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