TRF2 - 5002615-37.2023.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RITA FRANCISCO FERNANDES - EXCLUÍDA
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 144
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 143
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 144
-
03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 148
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 143
-
02/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
02/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/07/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141, 146, 145, 147 e 148
-
02/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
02/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
02/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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02/07/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 148
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141, 143
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-37.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: RITA FRANCISCO FERNANDESADVOGADO(A): LUCIANO KRSNAMURTI DA SILVA (OAB RJ236783)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)RÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003) DESPACHO/DECISÃO Os réus foram devidamente intimados para se manifestarem sobre o requerimento de habilitação formulado.
Por meio das petições dos eventos 98 e 132, os Bancos Santander e Daycoval formulam oposição à habilitação do marido e dos filhos da falecida autora como sucessores processuais.
Os demais réus não apresentaram oposição ao pedido supramencionado.
Baseiam suas resistências no fato que consiste na retirada da capacidade da parte autora de ser parte no processo com seu falecimento, tratando-se de ação de caráter personalíssimo, não sendo automaticamente transferido aos herdeiros.
Importa relembrar que, de acordo com o princípio da saisine, a herança se transmite imediatamente com a abertura da sucessão, isto é, assim que ocorrido o evento morte, princípio este consagrado no art. 1.784 do Código Civil, in verbis: "Art. 1.784.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." Logo, nos termos da norma supratranscrita, o direito ao recebimento dos valores eventualmente declarados como devidos a de cujus passa aos seus sucessores na forma da lei civil.
Assim, não há dúvida de que os habilitantes possuem direito a receber quaisquer valores oriundos de verbas devidas ao seu cônjuge, aos seus filhos e/ou pai/mãe do(a) falecido(a), posto figurarem como sucessores legítimos, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, a saber: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Ante o exposto, homologo a habilitação requerida de Domingos de Ramos Fernandes, Fernanda Fernandes da Silva Santos, Flávia Francisco Fernandes da Silva e Verônica Alessandra Fernandes Ribeiro, no presente feito.
Proceda a Secretaria à exclusão da parte autora falecida, assim como à inclusão dos habilitados supracitados.
Intimem-se.
Após, venham conclusos. -
01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:49
Determinada a intimação
-
27/06/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
13/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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03/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
02/06/2025 20:23
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 123
-
30/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 123
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-37.2023.4.02.5121/RJ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)RÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB BA022003) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após, determino nova intimação dos réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca o pedido de habilitação formulado.
Tudo feito, venham conclusos." -
29/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:15
Determinada a intimação
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição
-
20/05/2025 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
29/04/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
15/04/2025 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/04/2025 16:58
Despacho
-
04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 20:00
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
20/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
17/03/2025 11:05
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:02
Determinada a intimação
-
27/02/2025 19:55
Juntada de Petição
-
13/02/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 00:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/01/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
10/01/2025 19:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/12/2024 15:24
Determinada a intimação
-
12/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:31
Juntada de Petição
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 18:08
Juntada de Petição
-
08/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
04/10/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/10/2024 18:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/09/2024 14:09
Determinada a citação
-
26/09/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição
-
24/05/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
-
20/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/01/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/01/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/01/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2023 11:35
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG041796 - DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR)
-
22/11/2023 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/10/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/09/2023 14:58
Juntado(a)
-
26/06/2023 19:02
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 19:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2023 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 19:03
Determinada a intimação
-
15/06/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 13/06/2023 15:15:36)
-
14/06/2023 10:07
Juntada de Petição
-
10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2023 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/03/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 18:33
Determinada a citação
-
23/03/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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