TRF2 - 5050842-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
12/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
12/09/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
-
12/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:39
Despacho
-
03/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
-
27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
25/06/2025 10:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
21/06/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2025 14:48
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050842-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JHONATAN BARBOSA PRUDENCIOADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB RJ250641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por JHONATAN BARBOSA PRUDENCIO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda com financiamento imobiliário, sob o nº 878772077994-8. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada".
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000007-34.2020.4.02.5101
Sandro Matos Pereira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 18:56
Processo nº 5000007-34.2020.4.02.5101
Uniao
Sandro Matos Pereira
Advogado: Fabiano Silva Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005645-58.2024.4.02.5117
Francimar Coutinho de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 21:20
Processo nº 5008349-67.2025.4.02.5001
Heitor Ventorim Alves Victor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001547-35.2025.4.02.5104
Guilherme dos Santos Delucas
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Ana Paula Menezes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00