TRF2 - 5009495-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009495-46.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SARA NASCIMENTO LIMA PALUCIADVOGADO(A): JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI (OAB ES024658)ADVOGADO(A): LUIZA NIELSEN NUNES (OAB ES033465)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIXSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem custas (art. 98, §3º do CPC) e sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Intimem-se. -
05/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009495-46.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SARA NASCIMENTO LIMA PALUCIADVOGADO(A): JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI (OAB ES024658)ADVOGADO(A): LUIZA NIELSEN NUNES (OAB ES033465) DESPACHO/DECISÃO Dado o tempo decorrido e considerando que a impetrante informou que a previsão de conclusão do curso de Ciências Contábeis era no mês de julho/2025, intime-se com urgência a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se já concluiu seu curso de graduação. Com a resposta, voltem os autos conclusos com prioridade. -
19/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 15:51
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/07/2025 13:59
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009495-46.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SARA NASCIMENTO LIMA PALUCIADVOGADO(A): JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI (OAB ES024658)ADVOGADO(A): LUIZA NIELSEN NUNES (OAB ES033465)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX DESPACHO/DECISÃO Mantenho, por ora, a decisão de evento 04, uma vez que o histórico escolar acostado no evento 26, anexo 02, demonstra a conclusão de aproximadamente 95% da carga horária total do curso, bem como, 98 horas faltantes para o cumprimento da carga horária total exigida de Atividades Complementares, não estando concluída, assim, a carga horária exigida para expedição de diploma. Dê-se vista ao Ministério Público Federal (MPF) com urgência (art. 12, da Lei n. 12.016/2009).
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:08
Decisão interlocutória
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07/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009495-46.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SARA NASCIMENTO LIMA PALUCIADVOGADO(A): JESSICA RIBEIRO PEDRUZZI (OAB ES024658)ADVOGADO(A): LUIZA NIELSEN NUNES (OAB ES033465) DESPACHO/DECISÃO Mantenho, por ora, a decisão de evento 04, uma vez que o print juntado em anexo 02 de evento 16 não tem força probatória de demonstrar a conclusão de 98% do curso.
De todo modo, intime-se a MULTIVIX para informar, no prazo de 2 (dois) dias, se a autora já concluiu a carga horária exigida para expedição de diploma. -
05/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:41
Decisão interlocutória
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 20:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 20:06
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 17:33
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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