TRF2 - 5003349-26.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:22
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003349-26.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ERLAINE MAYRA DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506)AUTOR: LUIZ FELIPE MANHAES ROCHAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA MORAS (OAB RJ074506)SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V, do CPC/2015.
Custas pela parte Autora, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar, bem como em atenção ao disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 27/05/2025 12:17:13)
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27/05/2025 11:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJDCA02S)
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26/05/2025 14:43
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/04/2025 11:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003525-05.2025.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:10
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/04/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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