TRF2 - 5049900-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049900-18.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELI NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO (OAB RJ163117)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 09:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO31F)
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28/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:01
Homologada a Transação
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25/07/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049900-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: NELI NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO (OAB RJ163117)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049900-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELI NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): WILLIAM DE OLIVEIRA BARRETO (OAB RJ163117)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
28/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:06
Despacho
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27/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 11:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO31F para CEJUSCRIOA)
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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