TRF2 - 5000390-27.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-81 processada no TRF2 com o no. 51759783920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-81 processada no TRF2 com o no. 51759775420254029666/TRF (VINICIUS HENRIQUE BRANDAO)
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12/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-81
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 16:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-81
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14/08/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:36
Determinada a intimação
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01/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000390-27.2025.4.02.5104/RJAUTOR: VINICIUS HENRIQUE BRANDAOADVOGADO(A): NATHÁLIA AUGUSTA DE PAULA ALMEIDA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ249844)ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE BRANDAO (OAB RJ241406)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:08
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 18:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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25/04/2025 11:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:44
Juntada de Petição
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS HENRIQUE BRANDAO <br/> Data: 24/04/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: E
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03/02/2025 11:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:55
Determinada a intimação
-
29/01/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 02:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 14:00
Determinada a intimação
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24/01/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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