TRF2 - 5001479-83.2024.4.02.5116
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
02/09/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
29/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
29/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 15:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-92
-
15/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:16
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:23
Determinada a intimação
-
18/06/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001479-83.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: MONALLYZZA RHAISSA MORAES SILVAADVOGADO(A): JACQUELINE SILVA REIS (OAB RJ144587) DESPACHO/DECISÃO Levada a efeito a perícia médica judicial (Evento 75/LAUDPERI1), restou evidenciado que a parte autora encontra-se incapacitada para os atos da vida independente.
Nesse cenário, é fundamental que se promova a regularização da representação processual da parte autora. Intimada a se manifestar acerca de eventual processo de interdição ou, em caso negativo, que fosse indicado o nome de pessoa, preferencialmente de sua família, para o encargo de curador especial nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, verifico que a Sra. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA (CPF 762,323.797-72) aceitou o encargo.
A indicação veio acompanhada de procuração, RG, CPF, declaração de hipossuficiência e renúncia.
Diante desta manifestação da parte autora no Evento 87, nomeio a Sra. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA (CPF 762,323.797-72) como curadora especial da autora MONALLYZZA RHAISSA MORAES SILVA, nos termos do art. 72 do Código de Processo Civil, devendo ficar ciente de que qualquer pagamento de eventuais parcelas atrasadas somente poderá ser efetuado mediante a apresentação do Termo de Curatela, ainda que provisória, proveniente da respectiva ação de Interdição, de competência da Justiça Estadual.
Anote-se.
Na ausência de termo de curatela, ainda que provisório, para recebimento de quaisquer pagamentos, resta a necessidade da assinatura do Termo de Compromisso por herdeiro necessário (cujo modelo segue abaixo), aceito por um período de, no máximo, 6 (seis) meses, de acordo com o art. 110 da Lei 8.213/91: "Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento". O mesmo é destacado no § 7º e 8º do art. 527 da IN 128/2022, sendo certo que a prorrogação do período de 6 meses dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil, de competência da Justiça Estadual: § 7º O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso firmado no ato de seu cadastramento. § 8º A prorrogação, especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, além do prazo de 6 (seis) meses, dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil.
Desta forma, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente o termo de compromisso devidamente assinado pela curadora especial.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Sem prejuízo, considerando a presença de interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Posteriormente, venham conclusos para sentença.
TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra.
Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local:___________________________________________________________Data: _____/_____/__________ ________________________________________________________ (Assinatura do procurador) -
24/05/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
23/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
22/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:09
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Petição
-
17/03/2025 20:47
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
17/03/2025 20:47
Determinada a intimação
-
17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/02/2025 16:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 18:16
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/12/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:58
Determinada a intimação
-
03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:52
Determinada a intimação
-
29/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 15:35
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
15/10/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONALLYZZA RHAISSA MORAES SILVA <br/> Data: 06/12/2024 às 09:50. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMEN
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 19
-
15/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 08:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
20/09/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
10/09/2024 13:13
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2024 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2024 16:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
05/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
29/05/2024 18:08
Despacho
-
29/05/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/05/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONALLYZZA RHAISSA MORAES SILVA <br/> Data: 18/07/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES ROD
-
28/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:20
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:46
Determinada a intimação
-
24/05/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 13:45
Juntada de Petição
-
24/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:38
Determinada a intimação
-
09/04/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2024 12:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS503J)
-
02/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Advogado: Jose Carlos Vidipo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 10:55