TRF2 - 5003400-50.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003400-50.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: RONALDO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) ATO ORDINATÓRIO Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. -
01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 22:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5128675-29.2025.4.02.9666/TRF (RONALDO JOSE DE SOUZA)
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003400-50.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: RONALDO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado ao evento 61, PET1.
Em linhas gerais, a advogada da parte exequente requer a dedução dos honorários advocatícios contratados da quantia a ser recebida pelo constituinte na presente ação.
Pugna pelo destacamento dos honorários no equivalente a 30% do montante apurado.
Decido.
Não vejo como prosperar o quanto requerido. É que, conforme advertido na sentença lançada ao evento 36, SENT1, e nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para fins de reserva de honorários, o contrato formal deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição. Trago à baila a redação do supramencionado artigo/parágrafo: "§4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." "Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994)." Nesse sentido, cumpre destacar que a Resolução CJF-RES-822/2023, em seu artigo 16, também reforça este entendimento: a condição para a reserva direta do percentual vindicado é o contrato ser juntado ao feito antes da elaboração da RPV/precatório. Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No caso concreto, o requisitório de pagamento, expedido em favor da parte autora, foi lançado no processo ao Evento 57, enquanto que o contrato de prestação de serviços (honorários) veio aos autos após a elaboração da RPV (Evento 61).
Nota-se, portanto, pela sequencialidade que o pedido formulado de destacamento é extemporâneo, à luz da legislação de regência.
Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento tardio de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 57, RPV1. -
19/05/2025 13:58
Baixa Definitiva
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18/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*25-97 processada no TRF2 com o no. 51286752920254029666/TRF (RONALDO JOSE DE SOUZA)
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16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*25-97
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16/05/2025 04:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/04/2025 12:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*25-97
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17/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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23/01/2025 18:12
Determinada a intimação
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22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/01/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 22/01/2025
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/12/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 18:05
Determinada a intimação
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09/05/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/03/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/03/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:13
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
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10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 18:12
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
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20/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 18:12
Decisão interlocutória
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20/09/2023 13:55
Alterado o assunto processual
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25/07/2023 23:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2023 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2023 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2023 18:20
Determinada a citação
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24/04/2023 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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