TRF2 - 5001609-39.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:46
Despacho
-
21/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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18/07/2025 11:59
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAC01F para RJMAC01S)
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001609-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA LEONCIO BATISTAADVOGADO(A): ALCIONE LOPES TEIXEIRA KRIEGER (OAB RJ152699) DESPACHO/DECISÃO Em vista de que houve pedido de pensão por morte nos autos de nº: 5001413-45.2020.4.02.5116, cujas partes são as mesmas do presente feito (evento 8, ANEXO2, p. 1) e há mesma causa de pedir; tornando o juízo daqueles autos prevento para decidir sobre eventual ocorrência de coisa julgada acerca de tal pedido, bem como de processar e julgar o presente feito; determino a redistribuição dos autos ao acervo do Juiz federal substituto, com fulcro no artigo 59 do CPC. -
25/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:49
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001609-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA LEONCIO BATISTAADVOGADO(A): ALCIONE LOPES TEIXEIRA KRIEGER (OAB RJ152699) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
09/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARATAIZES PIUMA IRIRI INTERNET LTDA - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAILTON DA PENHA *37.***.*33-72 - EXCLUÍDA
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:16
Despacho
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06/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001413-45.2020.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 118
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 18:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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