TRF2 - 5001743-12.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:35
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001743-12.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ADILA FANNY CABRAL DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: ANTHONY CABRAL DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ANTHONY CABRAL DE SOUZA, representado por ADILA FANNY CABRAL DE SOUZA, em face do INSS, na qual requer a concessão do benefício assistencial.
Depreende-se da certidão do evento 63 que, por ocasião da diligência de verificação socioeconômica, realizada em 16/07/2025, a representante do autor declarou que a renda familiar era constituída por 1 salário mínimo, percebidos a título de auxílio doença.
Foi juntado aos autos termo de rescisão do contrato de trabalho com a empresa SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A., constando data da dispensa em 04/03/2024, com anotação na CTPS (evento 1, anexos 16 e 18).
Contudo, em consulta ao CNIS, verifica-se que a sra. ADILA, representante do autor, iniciou novo vínculo de emprego com a empresa CONSULT3RIOS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, em 01/08/2024, com última remuneração em 07/2025.
Consta, ainda, a concessão de auxílio por incapacidade temporária no período de 11/04/2025 a 24/06/2025 e remuneração mensal de 1.967,35, nos meses 02/2025, 03/2025 e 07/2025.
Assim, intime-se a parte autora para que esclareça a renda familiar declarada, cumprindo-lhe manifestar-se sobre os dados insertos no CNIS de sua genitora (evento 73), bem como juntar aos autos os comprovantes de renda e despesas, mencionados na certidão do evento 63. Prazo: 10 dias.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por igual prazo, oportunizando à autarquia ré a possibilidade de apresentar provas objetivas de patrimônio/padrão de vida incompatíveis com o benefício pleiteado nestes autos.
Após, voltem conclusos. -
27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 21:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 08:02
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001743-12.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ADILA FANNY CABRAL DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)AUTOR: ANTHONY CABRAL DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o documento Cadúnico atualizado.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO, a ser realizado por Oficial de Justiça no endereço da parte autora, com vistas a apurar o seguinte: a) quantas pessoas residem no mesmo imóvel; b) nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local; c) a renda de cada integrante; d) existência de outros parentes residindo em local próximo; e) descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para a natureza da ocupação (bem próprio, alugado ou cedido), número de cômodos, material da construção, localidade, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos e etc, devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local; f) Relato de despesas do grupo familiar; g) confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade, se possível; h) informar os números de CPF das pessoas que compõem o núcleo familiar e de todos os filhos da autora e suas respectivas rendas, formais ou informais. i) informar os números de CPF de todos os seus filhos, pais, avós e irmãos, ainda que com ela não residam. j) devem ser solicitados pelo Oficial de Justiça os comprovantes da renda dos integrantes familiares em poder da parte (contracheque, holerites, CTPS, recibos de prestação de serviço, extrato previdenciário, comprovantes de recebimento de pensão alimentícia e indicação de sua origem, dentre outros), bem como comprovantes das despesas declaradas (contas de água, energia, gás, tv, telefone, aluguel, despesas médicas, compras de medicamento, etc.), juntando-se cópia no ato da diligência quando apresentados ou certificadas as razões de eventual impossibilidade.
Cumprido, abro vista às partes.
Após, dê-se vista ao MPF. -
19/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 14:27
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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15/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:12
Despacho
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15/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 05:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:28
Despacho
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03/02/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 22:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/10/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY CABRAL DE SOUZA <br/> Data: 04/12/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELL
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11/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/10/2024 13:00
Juntada de Petição
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11/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:55
Despacho
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07/10/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/09/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 09:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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