TRF2 - 5001057-19.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001057-19.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA LIMAADVOGADO(A): JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS (OAB RJ226600) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Em 03/07/2025, foi publicada decisão proferida nos autos da ADPF 1236, tendo o relator no STF determinado o seguinte: “[...]Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
Dessa feita, determino a suspensão do trâmite do presente processo até nova decisão do STF. Intimem-se para ciência. -
31/07/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 23:29
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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31/07/2025 21:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 17:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:38
Determinada a citação
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03/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07F)
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03/07/2025 15:52
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/07/2025 13:00. Refer. Evento 10
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 20:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001057-19.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ANDREA DE LUCA VITAGLIANOAUTOR: LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA LIMAADVOGADO(A): JEAN CARLO GONCALVES DOS SANTOS (OAB RJ226600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 28/05/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
28/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/07/2025 13:00
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28/05/2025 14:02
Despacho
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28/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07F para CEJUSC-NITJ)
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27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:30
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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