TRF2 - 5002085-28.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 23:03
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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02/06/2025 05:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 18:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-28.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GILMAR JOSE LODIADVOGADO(A): LISLENE GOMES AVELINO FROTA (OAB MG145932) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino desde já a citação e intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO e FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Indefiro por ora pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars em virtude da necessidade do contraditório e dos esforços aqui envidados em busca da célere solução consensual da lide (CPC – art. 3ª, §3º), sem prejuízo da reapreciação do requerimento após transcurso do prazo para resposta, devendo a parte autora reiterar o requerimento conforme entenda necessário, classificando sua peça como “Pedido de Liminar / Antecipação de Tutela”.
Diligencie-se. -
28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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