TRF2 - 5009522-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:37
Determinado o Arquivamento
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25/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:11
Transitado em Julgado
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25/08/2025 17:54
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT05 Número: 50095222920254025001/TRF2
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26/06/2025 11:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009522-29.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ELIAS OLIVEIRA DA VITORIAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo INSS (evento 35).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal. -
29/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 13:42
Recebido o recurso de Apelação
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29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:03
Concedida a Segurança
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14/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 12:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CARIACICA - EXCLUÍDA
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15/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT05F)
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15/04/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 20:06
Declarada incompetência
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14/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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