TRF2 - 5002495-62.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002495-62.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VALERIA FELISBERTO DAS NEVESADVOGADO(A): SAMUEL CALIXTO DE MOURA (OAB RJ215434) DESPACHO/DECISÃO Em atendimento ao Ofício Circular SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, determino a realização de verificação das condições socioeconômicas por Assistente Social, devidamente cadastrado(a) no sistema AJG.
Destarte, nomeio perita a Srª Paola Andrade da Silva.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente número de um telefone de contato, que poderá ser utilizado pela Assistente Social, a fim de possibilitar o fiel cumprimento da diligência. Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação, juntando fotos do que for constatado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação, devendo dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que julgar relevantes.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Arbitro os honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício para pagamento dos honorários do(a) perito(a), dando-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos. -
16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:26
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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29/08/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 20:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002495-62.2025.4.02.5108/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: VALERIA FELISBERTO DAS NEVESADVOGADO(A): SAMUEL CALIXTO DE MOURA (OAB RJ215434)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 26/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
27/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO42F)
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26/08/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002495-62.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: VALERIA FELISBERTO DAS NEVESADVOGADO(A): SAMUEL CALIXTO DE MOURA (OAB RJ215434)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 09/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/06/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA FELISBERTO DAS NEVES <br/> Data: 21/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: M
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09/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-SP)
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07/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
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13/05/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 19:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO42F)
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11/05/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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