TRF2 - 5056200-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:43
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO21S)
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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19/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
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19/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Homologada a Transação
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18/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:06
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 15:06
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 15:06
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 14/08/2025 14:30. Refer. Evento 21
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 19:25
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 13:39
Despacho
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 14/08/2025 14:30
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056200-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THUYLA VASCONCELOS VIRGILIOADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Despacho
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08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOJ)
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01/07/2025 14:20
Despacho
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01/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056200-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THUYLA VASCONCELOS VIRGILIOADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; (b) os dados para conferência da assinatura digital constante da procuração vinculada ao evento 1 (Procuração 1) .
Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:18
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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