TRF2 - 5005655-16.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 11:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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08/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:54
Despacho
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04/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:49
Despacho
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08/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 19:52
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005655-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VALDIMAR DE SOUZA LOPESADVOGADO(A): DENISE GOMES SIQUEIRA MENDES (OAB RJ148405) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, com requerimento de tutela provisória, ajuizada por VALDIMAR DE SOUZA LOPES em face da UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e do INSS, objetivando a suspensão imediata dos descontos das parcelas de mensalidade associativa no benefício de aposentadoria do Autor de nº. 106.67687.03-0, enquanto do deslinde do feito, citando os Réus para que cumpram tal determinação, sob pena de multa.
Requer, ao final, que a ação seja julgada totalmente procedente, para o fim de declarar a inexistência do suposto contrato (desconhecido pelo requerente) que originou os descontos indevidos do benefício previdenciário do autor a título de contribuição, além de condenar as instituições requeridas a devolverem em dobro os valores descontados indevidamente, bem como o pagamento de indenização por danos morais. É o relatório.
Segundo disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tendo em vista os fundamentos do pedido, no exercício de cognição sumária próprio das tutelas liminares, não considero atendidos os requisitos necessários à concessão da medida pretendida.
Os argumentos apresentados pelo demandante não se mostram suficientes para caracterizar a verossimilhança do direito alegado, sendo necessária a prévia oitiva das rés para que se manifestem sobre a legitimidade dos descontos efetuados sob a Contribuição UNIBAP 0800 504 0113.
Trata-se de questão a ser avaliada após o contraditório, com a apresentação de defesa e juntada de documentos pelas rés.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão. 1) Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo autor ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); b) cópia de comprovante de residência atualizado em nome do autor.
Findo o prazo, sem atendimento por parte do autor, venham os autos para sentença de extinção.
Cumprido, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Decorrido, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO20F)
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05/06/2025 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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