TRF2 - 5042815-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT01F)
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24/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 06:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 06:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042815-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: URSULA ANDREW DE FRANCA PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, na qual a parte Autora, requer a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM11, indicando o atendimento do requisito de renda per capita (fl. 12). Colaciona aos autos laudos médicos (evento 1, OUT10) Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada. Anote-se. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso tenha ou justifique a impossibilidade de juntar o documento aos autos.
Prazo: 10 dias. 2. Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em psiquiatria, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 2.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 2.2.
O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e do juízo e, ainda, aqueles contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, nos termos do Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 3.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 3.1. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 3.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. O prazo para entrega do laudo é de 15 dias, contados da realização do exame. 5. Fixo os honorários periciais para o valor mínimo da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justiça Federal sobre o tema.
Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realização do exame pericial, que justifique a majoração dos honorários periciais, mediante comprovação e requerimento expresso do profissional, fixo os honorários periciais no valor máximo da mesma tabela. 6.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais, conforme valor arbitrado. 7. Após, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de conciliação, bem como para apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar. 8.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), dê-se vista ao Ministério Público Federal. 9. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 10.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio do contraditório.
Prazo: 10 dias. 11.
Após, venham conclusos para sentença. -
20/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 18:18
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: URSULA ANDREW DE FRANCA PEREIRA <br/> Data: 23/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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20/05/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-RJ)
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15/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:19
Despacho
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14/05/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09F para RJNIT01F)
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13/05/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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