TRF2 - 5004480-46.2023.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 21:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-64
-
27/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004480-46.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: EDMILSON CARRILHO ANGELOADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Neste cumprimento de sentença contra a fazenda pública, o INSS demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 48).
A parte exequente apresentou planilha de cálculos com o valor que entende devido, no total de R$ 214.370,53, sendo R$ 194.882,30, a título de principal, e R$ 19.488,23, referente a honorários advocatícios sucumbenciais; atualizado até outubro de 2024 (evento 62).
No evento 67, o INSS impugnou a sobredita apuração no tocante à inclusão de valor relativo ao 13º salário do ano de 2024, alegando que seria pago administrativamente, além de reiterar o cálculo do evento 56, no valor total de R$ 209.398,54, atualizado até outubro de 2024.
Intimada acerca da questão, a autarquia previdenciária apresentou cópia de tela de HISCRE no evento 82, comprovando o pagamento administrativo em comento.
Em vista da impugnação do INSS, a parte exequente apresenta nova conta, segundo a qual o valor devido atual seria de R$ 199.786,98 (evento 86).
No respectivo anexo, consta o dado de valor de R$ 202.141,01 relativo a obrigação principal e de R$ 20.214,10, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizado até abril de 2025.
No evento 93, o INSS defendeu que haveria excesso de execução de R$ 3.325,89.
Afirmou que seria devido o valor total de R$ 219.029.21, sendo R$ 199.117,47 a título de principal e R$ 19.911,74 referente a honorários advocatícios sucumbenciais, posicionados em abril de 2025.
A parte exequente, no evento 100, informa não se opor à homologação da monta apresentada pela autarquia previdenciária no evento 93.
Decido.
Diante da não discordância da parte exequente, a homologação da conta da parte executada é medida que se impõe.
Ante o exposto, LIQUIDANDO o valor a ser executado, HOMOLOGO os cálculos do executado e reconheço o dever do INSS de pagar a quantia certa no valor total de R$ 219.029,21 (duzentos e dezenove mil, vinte e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$ 199.117,47 a título de obrigação principal e R$ 19.911,74 referente a honorários advocatícios sucumbenciais, posicionados em abril de 2025 (Evento 93, OUT3).
Sem condenação na obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais, eis que ínfima a sucumbência da parte exequente e diante da concordância das partes em relação aos cálculos.
Sem prejuízo, quanto ao pedido de destacamento dos honorários advocatícios contratuais, veiculado no evento 100, determino a intimação da parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a razão social e o CNPJ da sociedade de advogados que integra, uma vez que o instrumento do Evento 1, CONHON26, fora firmado com pessoa física.
Atendido, voltem conclusos.
Preclusa a presente decisão, elabore-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução n° 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da mencionada resolução.
Não havendo oposição ao conteúdo da requisição, proceda-se à sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o andamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Intimações e expedientes necessários. -
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:50
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004480-46.2023.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: EDMILSON CARRILHO ANGELOADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) ATO ORDINATÓRIO A propósito da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, dê-se vista à parte exequente para manifestação no exercício do contraditório (CPC, art. 10).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:12
Despacho
-
29/04/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:45
Determinada a intimação
-
24/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/02/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para decisão/despacho - 05/02/2025 08:40:27)
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/11/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/10/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:40
Juntada de Petição
-
11/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 18:13
Despacho
-
10/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 12:44
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/08/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
15/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
15/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 10:35
Juntada de Petição
-
06/08/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:40
Despacho
-
09/04/2024 20:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/12/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:10
Despacho
-
18/12/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 12:05
Despacho
-
14/11/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 12:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/11/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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