TRF2 - 5014005-03.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANTENOR MARIANO DE MOURA JUNIORADVOGADO(A): MARCIA REGINA ALVES DOS SANTOS MAGALHAES (OAB RJ204145)ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS MAGALHAES (OAB RJ182485) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTENOR MARIANO DE MOURA JUNIOR <br/> Data: 20/08/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Joã
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 15:48:43)
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06/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 16:13:12)
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31/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTENOR MARIANO DE MOURA JUNIOR <br/> Data: 12/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Joã
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29/01/2025 07:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:41
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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