TRF2 - 5030621-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030621-46.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CINTIA ARRUDA COSTAADVOGADO(A): SUELLEN ARRUDA COSTA (OAB RJ203301)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:15
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030621-46.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CINTIA ARRUDA COSTAADVOGADO(A): SUELLEN ARRUDA COSTA (OAB RJ203301) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o despacho de evento 6 não foi cumprido, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, dar integral cumprimento ao comando do juízo.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. -
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:54
Determinada a intimação
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07/04/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 19:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJRIO37S)
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04/04/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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