TRF2 - 5003421-70.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003421-70.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARCOS ANTONIO STOFELESADVOGADO(A): JAQUELINE ROCHA GIORI (OAB ES019931)ADVOGADO(A): JOICE CALEGARI (OAB ES036177)SENTENÇAAnte o exposto, considerada a ausência de interesse de agir da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Decorrido o prazo para eventual recurso, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003421-70.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO STOFELESADVOGADO(A): JAQUELINE ROCHA GIORI (OAB ES019931)ADVOGADO(A): JOICE CALEGARI (OAB ES036177) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando cópia do requerimento administrativo de revisão do benefício, tendo em vista que o PPP do evento 1, PPP8 não foi juntado ao processo de concessão administrativa do benefício.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Determinada a citação
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15/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:58
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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06/05/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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