TRF2 - 5002504-39.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-39.2025.4.02.5006/ESAUTOR: SANEY FERNANDES MELOADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇAIsto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor do autor (NB 717.302.388-3) desde 30/12/24 (data imediatamente posterior à cessa b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas de 30/12/2024 até 18/06/2025 (DCB), considerando a RMI fixada para o descontando-se os valores recebidos em decorrência da concessão do NB 721.511.165-3. Sobre as parcelas vencidas haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021) e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:55
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 22:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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27/06/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 08:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-39.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SANEY FERNANDES MELOADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SANEY FERNANDES MELO <br/> Data: 23/06/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefone: (27) 9.9636-8027 (ponto
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15/05/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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15/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 15:20
Juntado(a)
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15/05/2025 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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15/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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