TRF2 - 5002240-22.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição
-
11/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/07/2025 08:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002240-22.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA JOSE PALAGAR AFONSOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
02/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/07/2025 19:21
Homologada a Transação
-
02/07/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002240-22.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: MARIA JOSE PALAGAR AFONSOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/06/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002240-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA JOSE PALAGAR AFONSOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 27/01/2017, no evento 17, laudo pericial , reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
29/05/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/04/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE PALAGAR AFONSO <br/> Data: 28/04/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
-
01/04/2025 10:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
01/04/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 09:44
Juntado(a)
-
01/04/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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