TRF2 - 5002072-29.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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06/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 16:51
Denegada a Segurança
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21/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002072-29.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: VOLARE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por VOLARE VEICULOS LTDA em DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SÃO MATEUS objetivando, liminarmente, a suspensão da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas) o devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como a signatária de contratos que impliquem em transferência de tecnologia firmados com residentes no exterior e, ao final, a concessão da segurança pleiteada.
Entendo que, no caso dos autos, não há urgência que imponha a concessão de antecipação de tutela inaudita altera pars, com o sacrifício do contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de reavaliação, após prestadas as informações, caso o requerimento venha a ser reiterado pela parte impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009.
Dê-se ciência da demanda ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, caso queira, ingressar no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal.
Diligencie-se. -
10/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002072-29.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE: VOLARE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). -
02/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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02/06/2025 14:03
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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