TRF2 - 5000646-22.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000646-22.2025.4.02.5119/RJREQUERENTE: CREUZA DE FATIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): SANDRA FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ075549)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:03
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000646-22.2025.4.02.5119/RJAUTOR: CREUZA DE FATIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): SANDRA FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ075549)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para determinar que o INSS pague à parte autora os valores atrasados referentes ao período de 04/12/2019 a 30/08/2021, a título de Benefício de Aposentadoria por Idade n° 191.211.172-9 (Evento 8, PROCADM1, Página 23), incluindo os valores devidos de 13° salário no período, descontados os valores eventualmente administrativamente referentes ao período em questão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000646-22.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: CREUZA DE FATIMA TEIXEIRAADVOGADO(A): SANDRA FATIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ075549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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28/04/2025 14:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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25/04/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJBPI01F para RJRES01F)
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03/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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